Publicado por: 2ª Promotoria de Justiça de Biguaçu | 26/05/2010

Saneamento Básico

Os Prefeitos dos Municípios de Governador Celso Ramos e de Antônio Carlos aceitaram as propostas da 2a. Promotoria de Justiça de Biguaçu  de celebração de termos de compromisso de ajustamento de condutas relacionados à problemática do saneamento básico. Estes acordos extrajudiciais serão assinados no dia 07 de junho de 2010, juntamente com a FATMA (também compromissária), com a Polícia Ambiental e com os Presidentes das Câmaras de Vereadores (como testemunhas).

O objetivo destes termos é que os Municípios se comprometam na implementação das políticas públicas relacionadas ao saneamento, de acordo com a legislação vigente, com a criação do Código Sanitário Municipal, de uma agência reguladora, com a capacitação da Vigilância Sanitária, entre outras providências, para que, posteriormente, o saneamento básico seja desenvolvido de forma paulatina.

Até o presente momento apenas o Município de Biguaçu não respondeu sobre a aceitação ou não da proposta de celebração de Termo de Compromisso relacionado ao saneamento básico. Caso não haja a aceitação, será ajuizada ação civil pública.

O artigo 3 da Lei n. 11445/2007, define o saneamento básico:

“Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;”.



Respostas

  1. Aguardamos a informação oficial da Prefeitura de Biguaçu, que até o momento, nada informou.

  2. Ilustre Promotor;

    Apenas para fins de informação cumpre esclarecer que o município de Biguaçu ja estava mais avançado neste assunto. O município assinou um convênio com a CASAN, onde a estatal se obriga a investir 45 milhões em saneamento básico em Biguaçu nos próximos 6 anos. Incluído neste valor está o Plano Municipal de Saneamento Básico.
    Por fim cumpre ressaltar que ja se encontra tramitado na Câmara de Vereadores um projeto de lei que autoriza o município a firmar convênio com a AGESAN, Agência Reguladora de Serviços Básicos de Saneamento do Estado de Santa Catarina.

    Att.
    Matheus Hoffmann Machado
    Diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão
    Governo de Biguaçu


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